Acordo de Sócios: Programa de sucessão pelos filhos

É sabido que as empresas familiares costumam ser passadas de geração para geração, de modo que os filhos assumam a empresa e deem continuidade ao que foi construído pelos pais.

Não é raro que um dos filhos assuma o protagonismo da administração da empresa, enquanto os outros, por terem outras atividades, não se envolvam com o negócio.

Esse cenário é perfeito para possíveis conflitos futuros, inclusive em relação aos rumos da empresa.

Alguns exemplos:

Situação 1: O filho que assumiu a administração quer vender a empresa, com base numa boa oportunidade de venda e com racionalidade econômica. Os outros filhos, no entanto, discordam, pois não participam efetivamente da administração e não enxergam vantagem com a venda, já que dependem do regular recebimento dos dividendos, enquanto quotistas, para sua subsistência. Como lidar com esse conflito?

Situação 2: O filho que administra entende que deve receber dividendos maiores, pois é quem trabalha no dia a dia e faz a empresa crescer e se perpetuar. Já os outros filhos discordam, pois também são sócios da empresa nas mesmas proporções. E agora?

Você pode acreditar que seus filhos jamais entrariam neste conflito. De fato, muitas famílias não brigam por isso e convivem de forma harmoniosa.

Entretanto, o desconforto pode existir, ainda que no foro íntimo de cada um, de forma que essa situação tem o potencial de um dia aflorar e gerar brigas e impactos para as gerações futuras.

A solução está na prevenção por meio do Acordo de Sócios, que acaba funcionando como um verdadeiro programa de sucessão empresarial para os filhos.

Cláusulas essenciais no acordo de sócios para empresas familiares

O Acordo de Sócios basicamente cria direitos e obrigações para os sócios, organizando a gestão e prevenindo os conflitos.

Funciona como uma espécie de “Manual de Gestão e de Relacionamento”. Com as regras claras, “o combinado não sai caro”.

Pensando na sucessão da empresa pelos filhos, algumas cláusulas são recomendadas.

Cláusula de permissão de sucessão: essa cláusula é para permitir que os herdeiros entrem como sócios na empresa após o falecimento dos pais.

Cláusula de apuração de haveres: no caso de saída, retirada ou falecimento de sócio, é importante ter todas as regras de como a participação societária será calculada e paga, para evitar discussões futuras sobre valores.

Cláusula de distribuição de dividendos: criação das regras da destinação do lucro da empresa, seu reinvestimento e distribuição de dividendos, de acordo com a realidade de cada empresa e família. Por exemplo, pode prever periodicidade de distribuição de dividendos, valores mínimos, distribuição desproporcional, dentre outros. Também pode definir patamar mínimo de reinvestimento e reservas.

Cláusula de gestão da empresa: o objetivo é definir remuneração do sócio administrador, quórum de votação para temas sensíveis, como venda da empresa, aquisição de outras empresas, investimentos de grande monta, dentre outros.

Essas são as cláusulas mais comuns inseridas no Acordo de Sócios, com o objetivo de prevenir conflitos em uma empresa familiar.

Mas não se engane: não existe cláusula padrão nem fórmula pronta. Para cada realidade, há uma abordagem.

O Acordo de Sócios deve refletir exatamente a vontade dos sócios, a visão de empresa e a realidade familiar.

Dessa forma, o documento deixa de ser um pedaço de papel e passa a ser um verdadeiro Manual de Gestão e Relacionamento, entregando respostas e soluções reais que uma situação de conflito ou divergência exige.

Já tenho um Acordo de Sócios, preciso fazer alguma revisão ou adequação?

É recomendado sim que ele seja revisado e atualizado periodicamente.

Isso porque ele é um instrumento para prevenir conflitos e facilitar a tomada de decisão no dia a dia.

Quando ele deixa de refletir a realidade da empresa e da família, ele precisa ser adequado ao novo cenário.

Além disso, é importante que alterações legislativas sejam analisadas para avaliar os eventuais reflexos no Acordo de Sócios, realizando os ajustes necessários.

Também é recomendado que os aprendizados do dia a dia sejam incorporados. A título de exemplo, se o Acordo de Sócios previu reuniões mensais, mas os sócios, na prática, adotaram reuniões quinzenais, isso deve ser ajustado no Acordo.

Como dito, o objetivo do Acordo de Sócios é que ele entregue soluções reais.

Posso elaborar sozinho o Acordo de Sócios?

Não é recomendado que seja elaborado diretamente pelos sócios.

Em primeiro lugar, existem questões técnicas e jurídicas que provocam grandes impactos, principalmente quando mal previstas.

Existem previsões que devem ser analisadas quanto à sua legalidade e quanto ao risco de ser desconsiderada pelo Poder Judiciário.

Além disso, os sócios estão envolvidos diretamente e podem perder a imparcialidade necessária para o sucesso do instrumento.

Os sócios contribuem ativamente para a elaboração do Acordo de Sócios, mas ele deve ser elaborado por profissional técnico especializado.

Se quiser criar ou aprimorar seu Acordo de Sócios, você pode entrar em contato com um de nossos especialistas pelo botão de WhatsApp.

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