Beneficiários de planos de previdência privada podem ter direito à restituição do imposto sobre herança.
Você sabia que quase 70% dos Estados brasileiros cobram o ITCMD, conhecido como o “imposto sobre herança”, sobre valores recebidos pelos beneficiários de planos de previdência privada do tipo PGBL quando do falecimento do seu titular?
É isso mesmo. No entanto, o STF decidiu recentemente que essa cobrança é inconstitucional.
Isso quer dizer que se você pagou esse imposto, você pode ter direito à sua restituição.
Muitas pessoas que fizeram esse pagamento estão agora entrando na justiça ou solicitando a restituição para reaver os valores pagos indevidamente.
O que é o PGBL?
O PGBL é a sigla para “Plano Gerador de Benefício Livre”. Mas esse nome pouco importa: o PGBL nada mais é do que um plano de previdência complementar privado.
É um plano “complementar”, pois a ideia é que ele complemente a previdência oficial, que é o INSS.
E “privado”, pois entidades privadas podem oferecê-lo (como bancos e seguradoras).
Ou seja, o PGBL acaba sendo um investimento no qual o participante faz aportes ao longo do tempo para que possa, futuramente, complementar sua renda de aposentadoria.
O que acontece quando o titular de um plano PGBL falece?
Como dito, o principal objetivo do PGBL é complementar a renda de aposentadoria do titular.
No entanto, no caso de falecimento do titular, o PGBL assume uma natureza de seguro de vida, de forma que o valor estipulado é repassado para os beneficiários que foram indicados.
Qual imposto era cobrado quando o titular falecia?
Quando o titular do PGBL falecia, diversos Estados cobravam o ITCMD, conhecido como o “imposto sobre herança”, que chegava até 8% do valor a ser recebido pelos beneficiários.
Muitas vezes, as próprias entidades de previdência faziam esse recolhimento como condição para liberar os valores aos beneficiários.
Ou seja: ao longo dos últimos anos, muitas pessoas acabaram pagando esse imposto, mesmo sem saber.
Ocorre que o STF decidiu recentemente que essa cobrança é inconstitucional, de forma que as pessoas que foram cobradas podem ter direito à restituição.
O que o STF decidiu?
No julgamento do processo que deu origem ao Tema 1214, o STF julgou ser inconstitucional a incidência do ITCMD quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano PGBL na hipótese de morte do titular do plano.
O trânsito em julgado ocorreu em 27/03/2025, ou seja, não cabe mais nenhum recurso e o processo está encerrado.
Esse processo é de repercussão geral, isto é, todo o Poder Judiciário é obrigado a seguir esse entendimento.
Como saber se tenho direito à restituição?
Se você foi beneficiário de valores recebidos a título de PGBL em função do falecimento do titular nos últimos anos, você provavelmente tem direito à restituição do imposto de herança pago.
É necessário analisar a documentação que o beneficiário possui, como a comprovação do recolhimento do imposto, e avaliar se os valores não estão prescritos.
Como pedir a restituição?
É necessário fazer a solicitação administrativa ou entrar com um processo judicial pedindo a devolução dos valores.
Para saber a melhor opção, é necessário consultar um especialista no assunto, pois em alguns casos o processo judicial acaba sendo mais rápido até mesmo do que o procedimento extrajudicial.
Afinal, a decisão do STF vincula o Poder Judiciário, mas não os fiscos, pois estes integram o Poder Executivo.